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CÂMBIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Temos diversas soluções para você contratar câmbio* para o pagamento de importações e recebimento de exportações.
*Operação sujeita a análise documental e de cadastro, conforme Resolução BCB nº 277 de 31/12/2022.

A quem se destina

Clientes pessoas físicas e jurídicas detentores de conta corrente ativa no BRB, com no mínimo 6 meses de movimentação, habilitadas pela Receita Federal para realizar operações de comércio exterior. É necessário que o cliente esteja com todos os dados cadastrais, econômicos e financeiros atualizados em sua agência.

Moedas conversíveis

Dólar americano (USD) e Euro (EUR).

Documentação necessária

Para a realização de operações de câmbio de exportação e importação de mercadorias, é necessário a apresentação da documentação que ampara a operação. Relacionamos abaixo a documentação mínima exigida, sujeito a apresentação de documentação adicional conforme análise da operação.

Importação

Pagamento antecipado* (aquele que ocorre antes do embarque da mercadoria no exterior):

  • Fatura proforma ou contrato mercantil onde esteja prevista a condição de pagamento como antecipado.

Pagamento à vista (aquele realizado após o embarque no exterior, mas antes do desembaraço da mercadoria no Brasil):

  • Fatura comercial ou contrato mercantil e conhecimento de transporte internacional assinado.

Pagamento a prazo (aquele realizado após o desembaraço da mercadoria no Brasil):

  • Extrato da Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex.

(*) Nas operações de recebimento e pagamento antecipados, após o despacho ou desembaraço das mercadorias, os extratos do RE/DDE ou DI deverão ser incluídos nos respectivos dossiês eletrônicos que originaram a operação de câmbio, como forma de comprovação dos embarques.

Exportação

Recebimento antecipado* (aquele que ocorre antes do embarque da mercadoria):
Fatura proforma ou contrato comercial onde esteja prevista a condição de pagamento como antecipado.
Recebimento após o embarque da mercadoria:
Fatura comercial e conhecimento de transporte internacional assinado ou extrato do registro de exportação (RE) averbado, declaração de despacho de exportação (DDE) ou documento equivalente registrado no novoex.
*A realização de operações no mercado de câmbio está sujeita à comprovação documental, a análise e aprovação interna.

Onde encontrar

Procure seu gerente de relacionamento para a solicitação do serviço.
Para mais informações, entre em contato pela caixa: ccambio@brb.com.br.

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